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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0562

1761. Carta de frei Manuel de Jesus Maria para António Correia de Araújo Portugal, entalhador.

Author(s) Manuel de Jesus Maria      
Addressee(s) António Correia de Araújo Portugal      
In English

Private letter from Manuel de Jesus Maria, friar, to António Correia de Araújo Portugal, wood carver.

The author tells his friend that he could not find the witnesses that he told him about.

The defendant in this process is António de Araújo Correia Portugal, a wood carver, 52 years old. He was accused of bigamy, since his first wife, Felipa Maria, was still alive in Portugal when he got married in Brasil, where he lived for almost twenty years. In 1759, he confessed his crimes to the Inquisition, although claiming in his defense that someone had told him that his first wife was dead. That was why he thought he could marry Joana Rodrigues do Ó, from whom he separated as soon as he received some letters saying his first wife was alive. These letters also explain where the mistake came from: in fact, it was his brother's wife who had passed away, and someone had spread the wrong information. He was then sentenced to five years of exile in Castro Marim, spiritual penances and the payment of the process costs.

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Snr Anto Corra e Aro Portugal

Recebi hua carta de vmce a q dei reposta e agora fasso o mesmo a esta q me remeteo plo P josé sgudo: sinto qto devo a sua molestia, para della forão culpados os q a vmce derão desta cide a nota do falecimto da 1ra sua molher, poys com essas cartas e testas ainda q não erão as q apontão os Doutores, e a outra justificação, q vmce deu perante o ouvidor, ha q me rezolvi a mandalo a vmce recebeu, na suppozição q seria certo o q justificou, por livrar a vmce do mao estado em q se achava com aqla mulher, á tantos annos, de porta a dentro, q esse he o fim a q vão os vizitadores; e logo eu recomendei mto a vmce q naqla frota mandase saber a certeza; porq sendo asim como se supunha estava vmce na graça de Ds; e não sendo verdadra então se devia logo acuzar, e separar da molher; mas como vmce se descuidou em negocio de tanta importa delle tiverão mays cuido os seus enimigos, e por isso com a certeza q alcansarão, o forão acuzar, de sorte, q a q vmce fes não foy a tempo conveniente, e por essa rezão está vmce padecendo: Fis deligca plas pessoas q vmce me nomea, e ningué me deu nota dellas, porq do q pasasem comigo lhe poderia atestar; q justificação, não tinha lugar. por seré ferias e falta de tempo, q dizé parte barco amenha: A justificação q vmce dis me remeteo, feyta diante do ouvidor, não estou certo se ajuntei a sua justificação ou se a tenho entre os meos papeys os quais todos ficarão nessa terra, porq não vim pa esta com animo de rezidir, e por isso não trouxe mays q a roupa do meo uzo; emqto a cartas de favor q me pede, não tem lugar pa esse tribunal; mas como elle he tão pio, não deixará de se não compadecer de vmce a qm hei de estimar todo o bom sucesso: pa tudo o mays q lhe prestar me tem vmce mto á sua ordé: Ds gde a vmce como dezo Ba 4 de janro de 1761

De vmce Mto certo venor Fr Mel de jesus Ma


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