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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0562

1761. Carta de frei Manuel de Jesus Maria para António Correia de Araújo Portugal, entalhador.

SummaryO autor conta ao amigo que não encontrou as testemunhas que este lhe indicou.
Author(s) Manuel de Jesus Maria
Addressee(s) António Correia de Araújo Portugal            
From América, Brasil, Bahia
To América, Brasil, Pernambuco, Icô
Context

Este processo diz respeito a António de Araújo Correia Portugal, de 52 anos, filho de Miguel de Araújo e de Ana Correia, acusado de bigamia. O réu era natural de São Miguel de Sande (Braga), onde ganhava a vida como entalhador, tendo ido depois viver em Icô, no Ceará (Brasil). A sua primeira mulher, Felipa Maria da Silva, filha de Manuel Jorge da Silva e Sebastiana da Silva, viveu com ele por cerca de seis anos e tiveram três filhos (dois filhos e uma filha). No seu depoimento, disse que o marido usou uma certidão de óbito falsa para se poder casar uma segunda vez, e que o irmão dela, Pedro Ribeiro da Silva, tentou impedir esse casamento. A 4 de outubro de 1759 o réu confessou as suas culpas. Contou que embarcara para o Brasil em 1732, instalando-se na Bahia, onde passou a comprar e vender fazendas. Durante dezassete anos recebia cartas da mulher, escritas pela mão do seu cunhado, António da Silva Portilho, às quais respondia enviando também algum dinheiro. O seu filho mais velho fora entretanto ao Brasil pedir-lhe em nome da mãe que voltasse, mas como o réu estava na altura responsável por uma obra numa igreja, não podia regressar a Portugal. Enviou então o filho de volta à terra, na companhia de um escravo, e deu-lhe instruções e procuração para a compra de uma propriedade. Depois disso, não voltou a saber dos filhos ou da mulher. Na sequência de algumas informações de que Felipa Maria estava morta, ele vestiu-se de luto e mandou dar missas pela sua alma. Decidiu então casar de novo, desta vez com Joana Rodrigues do Ó. Estas segunda mulher faleceu a 31 de Agosto de 1759, quinze dias depois de ele se ter separado dela, decisão que ele tomou por ter recebido umas cartas dizendo que a primeira mulher estar viva. Nessas cartas, é explicado de onde veio o equívoco: quem afinal tinha morrido era a mulher de um irmão dele. O réu foi preso a 14 de maio de 1761 e foram-lhe apreendidos vários papéis (entre os quais, as cartas transcritas) juntamente com outros objetos. Foi condenado a abjuração de leve, degredo para Castro Marim por 5 anos, penitências espirituais e pagamento de custas.

Support meia folha de papel não dobrada escrita no rosto e no verso.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 6269
Folios 38r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306316
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2015

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Snr Anto Corra e Aro Portugal

Recebi hua carta de vmce a q dei reposta e agora fasso o mesmo a esta q me remeteo plo P josé sgudo: sinto qto devo a sua molestia, para della forão culpados os q a vmce derão desta cide a nota do falecimto da 1ra sua molher, poys com essas cartas e testas ainda q não erão as q apontão os Doutores, e a outra justificação, q vmce deu perante o ouvidor, ha q me rezolvi a mandalo a vmce recebeu, na suppozição q seria certo o q justificou, por livrar a vmce do mao estado em q se achava com aqla mulher, á tantos annos, de porta a dentro, q esse he o fim a q vão os vizitadores; e logo eu recomendei mto a vmce q naqla frota mandase saber a certeza; porq sendo asim como se supunha estava vmce na graça de Ds; e não sendo verdadra então se devia logo acuzar, e separar da molher; mas como vmce se descuidou em negocio de tanta importa delle tiverão mays cuido os seus enimigos, e por isso com a certeza q alcansarão, o forão acuzar, de sorte, q a q vmce fes não foy a tempo conveniente, e por essa rezão está vmce padecendo: Fis deligca plas pessoas q vmce me nomea, e ningué me deu nota dellas, porq do q pasasem comigo lhe poderia atestar; q justificação, não tinha lugar. por seré ferias e falta de tempo, q dizé parte barco amenha: A justificação q vmce dis me remeteo, feyta diante do ouvidor, não estou certo se ajuntei a sua justificação ou se a tenho entre os meos papeys os quais todos ficarão nessa terra, porq não vim pa esta com animo de rezidir, e por isso não trouxe mays q a roupa do meo uzo; emqto a cartas de favor q me pede, não tem lugar pa esse tribunal; mas como elle he tão pio, não deixará de se não compadecer de vmce a qm hei de estimar todo o bom sucesso: pa tudo o mays q lhe prestar me tem vmce mto á sua ordé: Ds gde a vmce como dezo Ba 4 de janro de 1761

De vmce Mto certo venor Fr Mel de jesus Ma


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