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Maarten Janssen, 2014-

CARDS2175

1767. Carta de Ângela Maria Cardoso para José de Ávila Carrasco, comissário do Santo Ofício.

SummaryA autora avisa o destinatário para que não se meta com a sua família.
Author(s) Ângela Maria Cardoso
Addressee(s) José de Ávila Carrasco            
From Portugal, Lamego, Armamar
To S.l.
Context

O réu deste processo era Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena, familiar do Santo Ofício, solteiro, natural e morador da freguesia de S. Faustino, do Peso da Régua, Bispado do Porto. Era filho de Manuel de Sousa Coutinho e de Maria Eufrásia de Vilhena, e conhecido como bastardo da casa de Balsemão (por ser filho ilegítimo de Luís Pinto de Sousa, morgado de Balsemão; é por isso também chamado de Alexandre Luís Pinto Balsemão em algumas partes do processo). Tinha trinta e nove anos, era nobre e vivia de suas fazendas. Era também cristão-velho, mas foi acusado de impedir o reto ministério do Santo Ofício, tendo sido preso a 20 de outubro de 1769 pelo familiar Manuel da Fonseca Osório e entregue ao alcaide Afonso José de Oliveira.

O réu foi acusado de forjar uma ordem do Santo Ofício de modo a trazer à sua presença Isidora Teresa de Pina, moradora em Figueira de Castelo Rodrigo, com quem tinha uma "pública e capital inimizade", cometendo assim "perturbação da justiça". Isidora Teresa era filha do marido da prima do réu, um sirgueiro que já tinha falecido. Isidora era natural do lugar de Arcozelo, Momenta da Beira, e foi criada na vila de Armamar. Quando foi presa e levada pelo familiar Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena à presença do Juiz de Fora de Pinhel, o Dr. Félix Vital Noge, Isidora recusou ser acompanhada por ele ao Santo Tribunal. Pediu que lhe designassem outro acompanhante, porque aquele há algum tempo se tinha declarado seu capital inimigo e havia ameaçado levá-la para Lamego atada com cordas. Entretanto, já o Juiz de Fora de Pinhel tinha recebido uma carta do Juiz de Fora de Castelo Rodrigo, dizendo que Alexandre Luís Pinto Balsemão (Alexandre Luís Pinto de Sousa Coutinho de Vilhena) não só era conhecido por já ter provocado algumas mortes como era também amancebado com a madrasta de Isidora Teresa. Segundo este juiz, o réu tentou obrigá-la a casar-se com um pedreiro de Lamego que ela nem conhecia, apenas para se ver livre dela. Disse também que ele era um péssimo familiar, uma vez que não fazia segredo das missões que lhe eram dadas e havia revelado a ordem a quem a quis ver. Tendo o caso sido dado a resolver ao Reverendo Abade da freguesia de Valbom, Manuel da Silva Pereira, este decidiu mandar entregar Isidora Teresa a uma família de boa reputação (a da viúva de Gaspar Filipe da Cunha Coutinho e Menna), até à deliberação do Santo Tribunal.

No interrogatório, Isidora Teresa, que havia fugido da casa da sua madrasta, onde também morava o réu, e estava à data a viver em casa do seu tio, José de Ávila Carrasco, alegou que o réu a perseguia ao ponto de ter chegado a excomungá-la, acusando-a de falsas causas. Alegou ainda que ele pretendia casar-se com uma filha de Ângela Maria Cardoso.

Na confissão, a 20 de outubro de 1769, o réu disse que, após a morte de seu pai, Isidora Teresa fugira para a casa dos tios porque eram ricos e ela vivia na pobreza com a madrasta. Alegou ter fabricado a carta para que ela voltasse a viver com a madrasta, que a tinha criado desde menina. Disse também que quem escreveu a carta a seu pedido foi o padre Salvador, morador no lugar de Arcas Couto do Mosteiro de Salzedas, da comarca de Lamego. E afirmou que o tabelião Francisco Duarte de Penaguião, que certificou essa mesma carta, reconheceu a letra como sendo a do comissário Manuel Pinto Guedes de Figueiredo e nem desconfiou que o não fosse. Foi assim que o Juiz de Fora de Castelo Rodrigo também mandou prender Isidora Teresa e lhe deu as bestas e os homens para o fazer, mandando o réu de volta a casa. Disse ainda que, depois de em Pinhel se ter desconfiado da veracidade da missão, tinha pensado entregar-se de livre e espontânea vontade ao Tribunal do Santo Ofício para prestar esclarecimentos sobre o sucedido, mas não o fez com medo de ser preso.

A sentença, de 22 de dezembro de 1769, foi a seguinte: que fosse ao auto-da-fé, fosse privado para sempre do cargo de Familiar do Santo Ofício e degredado para o reino de Angola por quatro anos, pagando as custas do processo. E livrou-se de levar açoites apenas pelo facto de ser nobre. Em 1772, já em Angola a cumprir o seu degredo, o réu escreveu a pedir que o absolvessem das suas culpas e do tempo que lhe faltava cumprir, mas o seu pedido não foi atendido. Voltou a fazer novo requerimento um ano depois, alegando estar oprimido por moléstias que quase o levavam à morte, mas não teve resposta. Tentou ainda uma terceira vez, implorando que o absolvessem do resto do tempo que lhe faltava cumprir. Em 1773 foi, então, concedido o perdão ao réu por este ter família e casa para governar.

Support meia de folha de papel dobrada escrita no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra
Archival Reference Processo 9524
Folios 10 r
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Cristina Albino
Standardization Catarina Carvalheiro
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2009

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Snr Dor Joze de avilla carrasco

Por eu ter remetido a Vm huma e ter a serteza se ela hira a sua prezensa contudo senpre me quero segurra emviandoas la pa de todo o dezenguanar maas note a seu metaforico sobrinho titolo e brazam q daqui em diente neses paizes se lhe trebutará falo asim por- este modo por me pareser q ficou outro joze caetano sestituindo o seu luguar q oniversalmte hera conhesido por tratante pelo q obrava agora estimo mto q Vm seja conhesido por tal pois quem tem honrra senpre coida portar se como quem he não desluzindo o seu nasimto porem mostra q Vm tem nenhuma por me emquietar a minha caza con desluzimto meu e da ma honra querendome fortar minha filha em usando Vm pra iso o mensageiro sem consedirrar o prigo a q vinha isposto escuresendo a criasam q lhe tenho dado seposto q sem consedirasam dise q hiria a reposta ate o meio da coresma esta lhe servira por ultimo de enguano ao permetido da reposta Vm se servira de reseber esta como reprensem digna do seu meresimto por se lenbrar do q o traste de seu hirmao em outro tenpo lhe dise e emfim por ultimo avizo lhe digo tirem fora do pensamto tudo o q pertensa a esta Caza por icistir algum dano ou prigo q destas jurnadas podem rezoltar Como na pra avizei a Vm a quem deos gde mts anos travanca de armamar j de janro 31 de 1767

Mto obriguada Angela maria Cardozo

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