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Maarten Janssen, 2014-

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1796. Carta de João Simões de Carvalho, desembargador prior de Alquerubim, para o seu padrinho, Onofre Ribeiro da Silva, comissário do Santo Ofício.

SummaryO autor pede ao padrinho que interceda a favor de um padre num caso de solicitação junto dos inquisidores, uma vez que o padre é inocente.
Author(s) João Simões de Carvalho
Addressee(s) Onofre Ribeiro da Silva            
From Portugal, Esgueira, Aveiro, Alquerubim
To Portugal, Coimbra
Context

Este processo diz respeito a Joaquim Martins Linhares, filho de Manuel Martins Linhares e Brízida Nunes, casado com Ana Maria, lavrador, natural e morador do lugar das Azenhas, freguesia de São João de Loure, bispado de Aveiro. O réu foi preso a 15 de maio de 1797, acusado de perjúrio e de impedir o reto ministério do Santo Ofício. Mais concretamente,teria sido maledicente em relação ao reitor de São João de Loure, Baltazar da Câmara Magalhães. Falando a várias pessoas, acusou-o de ser ladrão, onzeneiro e solicitador. Também teria feito ameaças, blasfemado e subornado testemunhas para jurar contra o mesmo reitor.

A carta escrita pelo desembargador prior de Alquerubim, João Simões de Carvalho, serviu para provar que o mesmo Baltazar da Câmara Magalhães fora mesmo denunciado por vingança, pois nela se pode ver que Antónia Marques e Teresa Nunes (as denunciantes) prestaram falso juramento, intimidadas e induzidas (através de ameaças de morte) pelo marido da primeira, Manuel Gonçalves Dias e por Joaquim Martins de Linhares.

Support duas meias folhas de papel não dobradas escritas em ambos os lados.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra
Archival Reference Processo 7774
Folios 32r-33v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2357839
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Clara Pinto
Transcription date2014

Text: -


[1]
M R Senr Dr Onofre Ribro da Sa Meu amo
[2]
Nunca pensei, houvesse entre os fs da Igra qm esquecido de si e da eternide levado da ira, e impias persuazoens, ou movido de ameaços chegasse a cometter o execravel delicto de calumniar a hum sacerdote inocente, accuzando-o no Tribunal da Inquisição do falso crime da solicitação;
[3]
porem achando-o agora executado nestes sitios, fico certo, não ha inocente, q se deixa corromper, e dominar do odio.
[4]
Confesso-lhe com toda a sinseride que me enchi de correr desde o momento, em que se me deu a nota deste facto que vou a ponderar-lhe, a fim de que soccorra com a possivel brevide ao inocente, e a culpada, unico fim que nesta me proponho vto que a multiplicide de infermos de Beliozas, nesta occazião q tanto dezejava, me impedem o procuralo.
[5]
He o tal, meu amo o mais fatal, q tenho encontrado, e consiste, em que appareceo aqui no dia dez do corrte Maio Antonia Marques mer de Manoel Gonçalves Dias da villa de Pinheiro frega de S João de Lure, consternada, aflita, e banhada em lagrimas pedindo-me, lhe valesse, porque atemorizada de seu marido e movidaa das pressentes solicitaçoens de Joaquim Martins de Linhares do lugar das Azenhas, meeiro desta frega e da de S São em hum dos dias do mes de Novembro passado fora perante VM como comissario do S Offo denunciar o seu Pr o Pe Baltazar da Camra Mages de que elle no confessionaro lhe discera estas palavras: Eu não te absolvo se não promettes dormir comigo esta noute,
[6]
palavras, que pelas mesmas cauzas, e sempre acompanhada dos sobreds foi ratificar na Igra de Lxa, e na prezca de dois Pes de Avro nos fins de Dezembro proximo preterito, palavras unicamte insinadas por aquelle Joaquim Martins, e seu marido, inimigos capites do Re que q por este meio o pertendião expulssar da sua Igra
[7]
palavras, que foi dizer ao ser intimidada pelo marido, q lhe dizia com frequencia se não fazes, o que ensina o Joaquim: eu dou hum tiro no Reitor, vou-me por esse mundo, e deixote,
[8]
e porque temia Mto q o Ror fosse prezo, porque sabia, tinhão sido convidadas pa a mesma malde a sua crda Ma Silvra da Povoa, e Thereza Nunes mer de Dos Mz das Avencas por aquelle dito Joaquim, pedindo-me lhe valesse nesta aflição, que estava prompta a ratratar-se perante VM mas, que não pode sahir da sua patria por cauza de seu marido, concluindo com dizer-me, q chegarão a dizer-lhe que se ella o declarava, seria preza e castigada pelo S offo
[9]
Ora meu amo eu bem sei que poderia presumir-se que esta mulher viria insinuada do chamado solicitante;
[10]
po-rem eu creio, que esta sua retratação he cinsera, nascida de hum verdro pezar do mal, que ella fez, e do que pode rezultar ao Ror inocente, a que ella he responsavel.
[11]
Persuado-me q a retratação pertenda he verdadra e que a mer foi ensinada pelo predo Joaquim, e intimidada pelo marido inimigos capites do Ror pa fazer aquella falssa denuncia
[12]
em pro lugar porque o Ror nunca teve notta de proceder mal com mulheres, em segdo lugar porque depois, que o Ror denun-ciou ao Juizo Eclez de Avro ao dito Joaquim Miz e seu tio Dos Martins das Azenhas, por certo dezacato, q lhe fizerão na sua Igra e o Manoel Gonçalves Dias por ebrio, espancador da mer e dezobediente, logo derão publicas demonstraçoens do odio, que lhe tinhão, e do dezejo, q tinhão de o ver fora da Igra
[13]
Prova-se o odio da pte do Joaquim Martins porq fallando na ponte do Cais de Avro com Joze Nes Estanqro de Foroços a respta do Ror disse-lhe estas palavras: Eu ja tenho duas putas pa o atirar pelos ares, veja VM se me descobre outra por Forozos, que jurar, que elle solicita mulheres no confessionaro e eu lhe darei mil mil e seiscentos reis
[14]
Fallando com Joaquim Martins dos cazais disse-lhe estas= o Ror não ha de estar Mto tempo na Igra nem ha de ser interrado nella.
[15]
pa o lançar fora basta a mer de Joze Lopes xarrico de S Joao,
[16]
ja ha quẽ de 1600 reis a huma que te jurar, que elle lhe prometteo no confessionario huã saia.
[17]
Fallando com Antonio Martins de Linhares da Va de Pinheiro disse-lhe, que havia de por fóra da sua Igra ao Ror porq comettia mulheres no confessionario,
[18]
e a Maria Nunes mer de Manoel digo mer de Joze dos Santos das Azenhas disse depois do Natal passado, que havia de levar o Diabo o Ror e que pa Fevro ja não havia estar na Igra
[19]
Provase ainda o odio da pte do dito Joaquim, porq sua mulher Anna Maria disse áquella Maria Nunes, que duas mulheres tinhão hido denunciar o Ror a Recardaens por solicitar mulheres no confessionro e foi convidar pa jurar contra o Ror a Thereza Balsa da Povoa das Azenhas dizendo-lhe tu, eu, e outra bastamos pa o hir denunciar por solicitante,
[20]
provase o odio da pte daquelle Joaquim porque disse diante deante [...] Marques das Azenhas antes do Natal, q havia de levar o diabo o Ror e que qra aqndo ja não havia de confessar, e por outros mtos mais factos de que são testemunhs fidedignas Dos Ferz Domes Lopes, An-tonio Miz de Linhares, o captam de Pinheiro, Mel Miz Antonio Martins do Salgueiral, Joze Lopes das Azenhas, o Pe Joze Teixra cura de Forozos, e o Pe Sebastião Dias de Carvo de Lixo
[21]
Provase finalmte o odio dos predos Joaqm Martins de linhares e Manoel gonçalves Dias contra o Ror porque parindo a mer do se-gundo em o principio de Fevro proximo preterito, naturalmte e no tempo devido, e porque logo faleceo a creança, publicarão por toda a pte que esta morte tinha acontecido porq o Ror dera na mulher huns pontapes,
[22]
e fizerão todo o esforço pa que ella tambem dissesse o mesmo, subindo a tal excesso a sua cega paixão que se chegou a fazer exame na creança morta,
[23]
e requererão devassa devassa ao Dr juiz de fora de Angenja q tambem o he da villa de Pinheiro, de cuja calumnia pedio o dito Manel gonçalves perdão na minha prezença ao Ror e prometteo hir avisar ao juiz de fora pa não vir tirar a devassa, por tudo ser men-tira, insinuada pelo dito Joaquim Martins de linhares
[24]
Todos estes factos demonstrativos do odio q tenho referido são verdros
[25]
o que achei por informação, que me foi necessario dar ao juiz Eclez na quaresma passada, pelos quais me persua-do, e capacito, que a pertenda retratação he cinsera, dirigida a desonorar a consciencia, e a resarcir o damno cauzado ao inocente
[26]
Pelo que lhe peço, queira, com a possivel brevide fazer sci-ente aos senres Inquizidores desta calumnia antes que procedão contra o Inocente, e obter licença pa que a mer se possa confessar lembrando lhe outra vez, que ella não pode sahir de caza, so se for chamada aqui, ou a outro lugar vizinho, pa se fazer curial a retratação,
[27]
e de sorte que chegue ao Tribunal, tendo pasien-cia com a extenção desta; porque julguei ser necessario expender tudo qto eu sabia pa sevir melhor no conhecimto da verde
[28]
Ds ge a VM como lhe deza seu
[29]
Mto amo e venor affdo e obrigdo
[30]
Alcorobim 13 de Maio de 1796
[31]
João Simes de Carvo

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