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Maarten Janssen, 2014-

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1761. Carta de Pedro Afonso Pires de Barros, presbítero secular e prior da Igreja de São Romão, para José Vitorino Guerreiro de Aboim, fazendeiro.

SummaryO autor conta como confrontou um outro padre relativamente às dúvidas que tinha a seu respeito e como este lhe respondeu.
Author(s) Pedro Afonso Pires de Barros
Addressee(s) José Vitorino Guerreiro de Aboim            
From Portugal, Évora, São Romão
To Portugal, Évora, São Romão, Sanchares
Context

Este processo diz respeito a Manuel Cristóvão Gonçalves da Mata, natural da Vila de Ossuna, noviço e donato do convento de São Francisco de Jerez de la Frontera, arcebispado de Sevilha, filho de André Gonçalves da Mata, sargento-mor do Regimento de Milícias de Carmona, e de Manuela Valdez. Também conhecido como frei Serafim da Paz, era casado com Josefa Louzana Alvane. Foi acusado pela Inquisição de dizer missa sem ser sacerdote, de proferir proposições erróneas e de fingir visões, tendo sido preso a 24 de abril de 1761.

Pedro Afonso Pires de Barros era prior da Igreja de São Romão do Sado, termo da vila de Alcácer do Sal, onde era morador. Quando foi interrogado, disse que no dia 21 de abril de 1761 chegou a sua casa um criado de José Vitorino Guerreiro de Aboim, natural da vila de Aljustrel e morador na quinta de Sanchares, freguesia de São Romão do Sado, com a recomendação para que desse hospedagem a um religioso do hábito pardo, castelhano, de cerca de 23 anos, de estatura pequena, seco e branco de cara, de pouca barba, o qual dizia ser da província de Barbadinhos de Santa Apolónia e que ia para o seu convento de Lisboa, para ter ensinamentos de Teologia. Depois de o hospedar, recebeu uma carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0502), às 23 horas do mesmo dia, a dizer que se não fiasse no dito religioso, porque o mesmo já o tinha enganado em Aljustrel, em casa do seu irmão Afonso Eloy de Aboim, Mestre de Campo. Pedro Afonso Pires de Barros não o deixou dar missa e escreveu a José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0503), dando parte do acontecido. As cartas trocadas entre Pedro Afonso Pires de Barros e José Vitorino Guerreiro de Aboim foram entregues à mesa da Inquisição pelo primeiro.

O réu foi condenado em auto-da-fé a nunca ser promovido na ordem, a abjuração de leve por suspeito na fé, a açoitamento pelas ruas públicas da cidade, a 6 anos de degredo para as galés, a servir ao remo sem soldo, mais instrução ordinária, a penitências espirituais e a pagamento de custas.

Support meia folha de papel não dobrada, escrita apenas no rosto
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Évora
Archival Reference Processo 479
Folios 17r
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Raïssa Gillier
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Raïssa Gillier
Transcription date2014

Page 17r

Snr Joze Victorino Guerro de Aboim

Hontem 21 do prezte; seria pellas 11 horas da noite Recebi a carta de Vmce q Logo attentamte li, e sabe Ds se esta noite pude descansár alguã migalha de tempo. Hoje de menhan m alevantey, e entrando en contas com o Pe Fr Sarafim da Páx, lhe preguntei pro pellas suas cartas de ordenz, e Patente do seu Provincial ou Prelado pa conztar pa onde hia remetido, e en como hia pa o Colegio de Sta Apolonia de Lxa. enqto a patente me aprezenta a patente q a Vmce remeto incluza q me parece vir en forma, e segundo o modo con q tenho visto pasadas alguãs semilhantes, e com sello; e se he verdadeyro óu não éu o não posso facilmente examinar. Enqto á carta de ordenz, me aprezenta esse papel incluzo na mesma Patente, q ainda q não vém en forma como em Portugal se custuma, dis elle sér tresladado pella propria mão do Exmo; e Rmo Bispo do Alge; o q si itta est, do ultimo paragrafo do ditto papel consta estar recte ordinatus; como consta do ditto pl; e acrescenta, q o Exmo Bispo lhe dera aquelle papel asim feito e tresladado pella sua mão pa qdo os Pres o soubessem mi-lhor lér e entender, e lhe não puzessem duvida. E sendo asim do mesmo do mesmo papel incluzo consta, q examinado, e aprovado en sevilha e remetido ao Exmo Bispo do Alge pa effeitto de lhe dar orden C; porem isto sim padece duvidas, por não sér o dito papel pasado en forma, cómo disse.

E no q pertence dizer o ditto Pe q seu companheiro ficava infermo, e curandose en Aljuster en caza do do Snr Mel de campo meu amo; aqui de todo as maos, e confessa de plano, dizendo, q he verdade não haver tál ném sér asim qto a Vmce; e a mim dicera, e q tál companheyro não tém, ném teve; ese humilda, como mizeravel, confessando a sua culpa.

E no q respeita á polução; poluçoens, pa q incitou o rapáx; dis q corãmDeo tál não ; e acrescenta, q nunca na sua vida tál tivera ném dezejou tér! Eu não ignoro, q a culpa de dizer Missa sém tér ordens, e da polução com de junto de dizer q a polução não he pecado, óu q se o for, pecado Mto pequeno, q qualquer dellas, e ambas pertencem ao Sto Tribunal da Inquezição, sendo verdadeyras más digo, e nem a mim, nem a outrem pretence o avrigualo, senão ao mesmo Sto Tribunal; se bem, q enqto a ter ordéns, mostra esse tál e qual papel, e pa não se julgar apostata da sua religião; aprezenta essa demissoria, digo essa patente incluza e selada, q remetto, o q o mesmo Religo dis mostrou a Vmce tudo ja. E enqto a polução, nega de plano, ném suffeciente prova, como colijo da mesma carta de Vmce, o q tudo asim suposto, elle fica em meu poder nesta sua caza no intanto, q éu remeto a Vmce esta junta cóm os taiz papeiz, q logo a Vmce me qra logo tornar a remeter, e dizer se juntamte cóm o Mto R Snr Bndo João Anto tém discorrido algũ modo mais facil, de não dár trabalhos, ném de os tomar sobre mim, qdo não elle fica em meu poder, e éu promptissimo pa o levar aonde pertencer o averiguar tudo cómo se deve. Estimarei dever a Vmce a honrra de responderme logo, e mandar os papeis incluzos.

Não escrevo a sua afilhada, por me não achar capas de o fazer, por não passar a noite bém. Saudades,

eVra hoje São Romão 22 de Abril de 1761 Amo do Coração Pedro Affonso Pires de Barros



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