Summary | O autor conta como confrontou um outro padre relativamente às dúvidas que tinha a seu respeito e como este lhe respondeu. |
Author(s) |
Pedro Afonso Pires de Barros
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Addressee(s) |
José Vitorino Guerreiro de Aboim
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From |
Portugal, Évora, São Romão |
To |
Portugal, Évora, São Romão, Sanchares |
Context | Este processo diz respeito a Manuel Cristóvão Gonçalves da Mata, natural da Vila de Ossuna, noviço e donato do convento de São Francisco de Jerez de la Frontera, arcebispado de Sevilha, filho de André Gonçalves da Mata, sargento-mor do Regimento de Milícias de Carmona, e de Manuela Valdez. Também conhecido como frei Serafim da Paz, era casado com Josefa Louzana Alvane. Foi acusado pela Inquisição de dizer missa sem ser sacerdote, de proferir proposições erróneas e de fingir visões, tendo sido preso a 24 de abril de 1761.
Pedro Afonso Pires de Barros era prior da Igreja de São Romão do Sado, termo da vila de Alcácer do Sal, onde era morador. Quando foi interrogado, disse que no dia 21 de abril de 1761 chegou a sua casa um criado de José Vitorino Guerreiro de Aboim, natural da vila de Aljustrel e morador na quinta de Sanchares, freguesia de São Romão do Sado, com a recomendação para que desse hospedagem a um religioso do hábito pardo, castelhano, de cerca de 23 anos, de estatura pequena, seco e branco de cara, de pouca barba, o qual dizia ser da província de Barbadinhos de Santa Apolónia e que ia para o seu convento de Lisboa, para ter ensinamentos de Teologia. Depois de o hospedar, recebeu uma carta de José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0502), às 23 horas do mesmo dia, a dizer que se não fiasse no dito religioso, porque o mesmo já o tinha enganado em Aljustrel, em casa do seu irmão Afonso Eloy de Aboim, Mestre de Campo. Pedro Afonso Pires de Barros não o deixou dar missa e escreveu a José Vitorino Guerreiro de Aboim (PSCR0503), dando parte do acontecido. As cartas trocadas entre Pedro Afonso Pires de Barros e José Vitorino Guerreiro de Aboim foram entregues à mesa da Inquisição pelo primeiro.
O réu foi condenado em auto-da-fé a nunca ser promovido na ordem, a abjuração de leve por suspeito na fé, a açoitamento pelas ruas públicas da cidade, a 6 anos de degredo para as galés, a servir ao remo sem soldo, mais instrução ordinária, a penitências espirituais e a pagamento de custas. |
Support
| meia folha de papel não dobrada, escrita apenas no rosto |
Archival Institution
| Arquivo Nacional da Torre do Tombo |
Repository
| Tribunal do Santo Ofício |
Collection
| Inquisição de Évora |
Archival Reference
| Processo 479 |
Folios
| 17r |
Transcription
| Leonor Tavares |
Main Revision
| Raïssa Gillier |
Contextualization
| Leonor Tavares |
Standardization
| Raïssa Gillier |
Transcription date | 2014 |
Snr Joze Victorino Guerro de Aboim
Hontem 21 do prezte; seria pellas 11 horas da noite Recebi a carta de Vmce q
Logo attentamte li, e sabe Ds se esta noite pude descansár alguã migalha de tem
po. Hoje de menhan m alevantey, e entrando en contas com o Pe Fr Sarafim
da Páx, lhe preguntei pro pellas suas cartas de ordenz, e Patente do seu Provincial ou
Prelado pa conztar pa onde hia remetido, e en como hia pa o Colegio de Sta
Apolonia de Lxa. enqto a patente me aprezenta a patente q a Vmce remeto
incluza q me parece vir en forma, e segundo o modo con q tenho visto pasa
das alguãs semilhantes, e com sello; e se he verdadeyro óu não éu o não posso fa
cilmente examinar. Enqto á carta de ordenz, me aprezenta esse papel
incluzo na mesma Patente, q ainda q não vém en forma como em Portu
gal se custuma, dis elle sér tresladado pella propria mão do Exmo; e Rmo Bispo
do Alge; o q si itta est, do ultimo paragrafo do ditto papel consta estar recte
ordinatus; como consta do ditto pl; e acrescenta, q o Exmo Bispo lhe dera aquelle
papel asim feito e tresladado pella sua mão pa qdo os Pres o soubessem mi-
lhor lér e entender, e lhe não puzessem duvida. E sendo asim do mesmo do mesmo
papel incluzo consta, q examinado, e aprovado en sevilha e remetido ao Exmo
Bispo do Alge pa effeitto de lhe dar orden C; porem isto sim padece duvidas, por não
sér o dito papel pasado en forma, cómo já disse.
E no q pertence dizer o ditto Pe q seu companheiro ficava infermo, e
curandose en Aljuster en caza do do Snr Mel de campo meu amo; aqui de todo dá as ma
os, e confessa de plano, dizendo, q he verdade não haver tál ném sér asim qto a Vmce;
e a mim dicera, e q tál companheyro não tém, ném teve; ese humilda, como mizeravel,
confessando a sua culpa.
E no q respeita á polução; oú poluçoens, pa q incitou o rapáx; dis q corãm
Deo tál não há; e acrescenta, q nunca na sua vida tál tivera ném dezejou tér!
Eu não ignoro, q a culpa de dizer Missa sém tér ordens, e da polução com de junto de
dizer q a polução não he pecado, óu q se o for, hé pecado Mto pequeno, q qualquer
dellas, e ambas pertencem ao Sto Tribunal da Inquezição, sendo verdadeyras más digo,
e nem a mim, nem a outrem pretence o avrigualo, senão ao mesmo Sto Tribunal; se
bem, q enqto a ter ordéns, mostra esse tál e qual papel, e pa não se julgar a
postata da sua religião; aprezenta essa demissoria, digo essa patente incluza
e selada, q remetto, o q o mesmo Religo dis mostrou a Vmce tudo ja. E enqto a polução,
nega de plano, ném suffeciente prova, como colijo da mesma carta de Vmce, o q tu
do asim suposto, elle fica em meu poder nesta sua caza no intanto, q éu remeto
a Vmce esta junta cóm os taiz papeiz, q logo a Vmce me qra logo tornar a remeter,
e dizer se juntamte cóm o Mto R Snr Bndo João Anto tém discorrido algũ modo
mais facil, de não dár trabalhos, ném de os tomar sobre mim, qdo não elle fica em
meu poder, e éu promptissimo pa o levar aonde pertencer o averiguar tudo cómo
se deve. Estimarei dever a Vmce a honrra de responderme logo, e mandar os papeis incluzos.
Não escrevo a sua afilhada, por me não achar capas de o fazer, por não passar
a noite bém. Saudades,
eVra
hoje São Romão 22
de Abril de 1761
Amo do Coração
Pedro Affonso Pires de Barros