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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0069

[1573]. Carta de autor anónimo, clérigo, para Diogo de Sousa, inquisidor.

ResumoO autor denuncia as más práticas do réu do processo.
Autor(es) Anónimo395
Destinatário(s) Diogo de Sousa            
De Portugal, Viana, Ponte de Lima, Refóios
Para Portugal, Coimbra
Contexto

Duas cartas particulares integram o processo de Dom Álvaro de Lima, que fora cónego no mosteiro de Refóios (Ponte de Lima), mas que vivia em estado de casado com Dona Leonor de Sá. Ao longo do processo, nota-se a existência de comunicações entre as entidades do mosteiro e a Inquisição de Coimbra, onde se pede o envio de documentos que suportem a demanda contra o antigo clérigo.

Bartolomeu Pinto, testemunha, foi designado como portador de um maço de cartas dirigido aos inquisidores de Coimbra, que acreditava fazerem parte de uma demanda contra o réu. Para a sua diligência, fez-se acompanhar de Sebastião Gonçalves, feitor dos frades daquele mosteiro. Durante o caminho para Coimbra, quando passavam na portela de Santo Estêvão, a duas léguas de Ponte de Lima, foram intercetados pelo próprio Dom Álvaro de Lima, António de Lima, seu filho, e dois criados da sua casa. Sob ameaça, Bartolomeu Pinto entregou-lhes o maço de documentos. Estes factos, além de patentes no testemunho, são o conteúdo da carta dirigida por Dom Afonso, do mosteiro de Refóios, ao inquisidor Diogo de Sousa.

Suporte uma folha de papel dobrada, escrita em todas as faces.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Coimbra
Cota arquivística Processo 837
Fólios [3]r-[4]v
Socio-Historical Keywords Tiago Machado de Castro
Transcrição Tiago Machado de Castro
Revisão principal Raïssa Gillier
Contextualização Tiago Machado de Castro
Modernização Raïssa Gillier
Data da transcrição2015

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Ao mto magco snor ho snor ho Dyogo de sousa presidente da sãta ymquisizão e não estãdo ay dese ao snor sebastião vaz // ẽ coĩbra // Snor

eu como Relegiozo e cristão so obrigado a dar quõta a vm do q pasa neste caso he pa iso o faço vm sabera q nesta freigesia de Refoios termo de põte de lyma vive homẽ por nome alvoro filho de abade q foy deste mosteiro q chamanõ pedro e filho de hũa yoana da Rocha o qual homẽ semdo de idade de desasete anos tomou por mãceba hũa violãte lopez sua prima yrmã filha de hũa yrmã emteira de sua may a qual teve quinze anos por mãceba publiquamẽte neste tẽpo veio a braga o arcebispo q agora he e o avexou e os apartou per vezes e não pode ouve ãtão alva d elRey pera o prẽder e mãdar prezo ajuda de braço secular e manoel caRilho o prẽdeu ja vimdo de coRegeder nesta comarqua e foy cõdenado dous anos de degredo pa afriqua e no eclesiastiqo q pagase certa pena e q estevese a porta de igreja de Refoyos cirio de cual co tres domĩgos da bãda de dẽtro cõtudo nẽ qua se qyuis apartar da qual ouve duas filhas e filho o filho e hũa filha tẽna casa e a outra filha tẽna a mãceba depois disto tomou outra yrmã desta mãceba por nome ynes da Rocha e dormiu pubriquamte mto tempo ella tãobẽ sua prima yrmã depois disto ouve duas filhas femeas de hũa sua sobrinha filha de seu yrmão q porq he casada não digo quẽ he depois disto feito e outras muitas ẽfadado de perlados e não no amlluẽ a igeja nẽ nũqua se cõfesa e doutros mtos unizios detreminou fazerse frade sendo de ydade de dezanove anos e no mostro de Refoyos jũtos os conegos .s. saber po gomes bertolameu pĩto q são vivos e outro ja morto notairo apostoliquo de braga por nome gaspar de sequeiros diãte do altar de nosa snora de Refoyos profesou pubriquamẽte a ordẽ do bẽ avẽturado sãoto agostinho asi e da manra q qualquer religioso da tal ordẽ a profesa da qual profisão fiquou estromẽto no cartorio do mosteiro o qual estromto ouve por manha frco da silva cunhado do alvoro pera o acusar por frade e o tẽ seu poder do qual estromto leixou no mostro hũa certidão de como o llevava frco de sequeiros por quẽ no elle dadou busquar o qual estromto o leo per vhes toenetonio prior de sãto Vicẽte de lisboa e mõtro vigairo de Refoyos e o prior q agora se foy de qua pera sãta crus e os seus cõpanheiros e ãto pyz Remdeiro do mosteiro e urbano todos estes lerão e da profisão são tas q lha fizerõ bertolameu pĩto po| gomez conegos vivos e do proprio mosteiro e do abito q lhe virõ trazer são tas migel brãdõ e seu yrmão bras brãdão e diogo seu yrmão e ãto pimẽta e mor põte de lima e xpovão de lima e do estromto sabẽ mais parte cor q a asy esta po machado e o bacharel da mota e o deão de sãoto ãto frei luis de põte de lyma e diogo de salazar e ymo vaz refoyos e ãto glz procurador nos põte de lyma depois disto foyse casar viana e tẽdo feito profisão pubriqua e tẽdo frade e a sete anos q he casado avisãdoo eu q o sabia comfisão q se provese do papa se era posyvel q não podia casar q estava pequado mortal nũqua o quis fazer e acabar cõfesãndo seu peqado e esta e a causa por õde ãda pa destinado peqados nẽ teme a ds sete vezes cõdenado e llivre de omzeneiro pubriquo nũqua se cõfesa senão por força aRenega de ds cõtinuo e blasfema seu jurar he aRenego de jesu descreio de jesu ãda sempre dizẽdo q queria ter mto dynheiro q os frades tẽnhõ a cõciẽçia q bastante deitado a perder toda esta freigesia e tera q todos omzeneiros e amãcebados como elle e aynda dorme a mãceba primra e outras mtas marteriza a molher disto dara o geral de sãta cruz ẽteira noticia a vm e o prior q de qua agora foy os mais padres isto e o q pasa vm façase no ofiçio q eu como Religioso discaRego minha cõciẽcia e tomo a ds por testemunha q nẽ por odio nẽ respeito outro algũ denũcio isto delle senão se por ser cristão e ver q esta perdida alma deste homẽ e diãte de ds seja tomada a vme aos mais sors lhes cõta se lhe não acudirẽ tpo a quẽ noso sor cabe seu ser


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