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Maarten Janssen, 2014-

PSCR1317

1602. Carta de Gastão de Abrunhosa para Nicolau Agostinho, secretário do Santo Ofício em Évora.

ResumoO autor declara ao seu amigo e secretário da Inquisição que a prisão de seus primos, acusados de judaísmo, é uma injustiça. Diz que vai procurar justiça fora do país e dirige várias críticas à Inquisição e aos denunciantes da sua família.
Autor(es) Gastão de Abrunhosa
Destinatário(s) Nicolau Agostinho            
De Espanha, Valhadolid
Para Portugal, Évora
Contexto

Alexandre de Abrunhosa (TSO-IL, Processo 16992) e o seu primo Gastão de Abrunhosa (TSO-IL, Processo 13174), tal como outros membros da família de ambos, foram acusados de judaísmo em 1602. Alexandre de Abrunhosa, a sua irmã, Isabel de Abrunhosa, e a sua prima, Ana de Abrunhosa, viviam em Lisboa, na freguesia dos Mártires, onde se haviam refugiado para fugir à vaga de prisões feitas pela Inquisição em Serpa. Mesmo assim, foram presos em 1602. Seriam libertados em 1605, graças a um perdão concedido pelo papa, muito por causa das diligências que Gastão de Abrunhosa promoveu em Roma.

Gastão de Abrunhosa fugiu para Espanha em 1602, no seguimento da prisão dos seus primos. Nas cartas que de lá enviou a Nicolau Agostinho (PSCR1317 e PSCR1318), fica patente a sua intenção de se deslocar a Roma em busca de justiça.

A 29 de Julho de 1602, à tarde, Nicolau Agostinho, secretário da Inquisição, encontrou em sua casa um maço com duas cartas de Gastão de Abrunhosa que lhe eram dirigidas e porque, depois de as ler, lhe parecerem conter coisas contra o Santo Ofício, entregou-as à Inquisição, aconselhado por Bartolomeu Fernandes, secretário do conselho geral. As cartas tinham-lhe sido entregues por um menino que não conhecia, e Nicolau Augostinho suspeitou que teriam vindo por via de uma Isabel de Mendonça, ama de Gastão de Abrunhosa, de quem Nicolau Agostinho era amigo, tratando-se como parentes, assim como de sua mãe, Inês Mendes Leitoa. Depois de confirmada a autoria das cartas, estas foram acrescentadas ao processo de Gastão de Abrunhosa, acabado de abrir, no seguimento da prisão de seus primos Alexandre, Isabel e Ana de Abrunhosa, em maio desse ano, assunto do qual Gastão de Abrunhosa se queixa nestas cartas. No verso do último fólio desta carta, Nicolau Agostinho declara por escrito que a letra e a assinatura dela são de Gastão de Abrunhosa.

Bibliografia:

Marcocci, Giuseppe, “A Inquisição portuguesa sob acusação: o protesto internacional de Gastão de Abrunhosa”, Cadernos de Estudos Sefarditas, n.º 7, 2007, pp. 31-81.

Suporte uma folha de papel escrita nas duas faces e outra escrita numa só face.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Lisboa
Cota arquivística Processo 16992
Fólios 3r-4v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2316995
Transcrição Maria Teresa Oliveira
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Maria Teresa Oliveira
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2016

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Suposto como he verdade infalivel tanto que não ha nen pode aver mor verdade que esa mizera gente foi destruida e deshonrada falsidades e aleives os quais martin afonso e jorge de mello puderão aclarar antes de se formarem como me consta e dahi me naseo tamanha infamia e deshonrra que nen os inquizidores nen el rei nen o papa me pode restituir b me rezumi a com mtos trabalhos e todos os riscos da vida cuidados e não cuidados trabalhar por me igualar com a injusta potensia e lugar que o tempo lhes deu o como e por donde isto alcansarei não estou ora rezumido so de minha parte ofereso o trabalho e risco da vida e ds dispora se for servido porem o que afirmo e sei ser tão serto e imfalivel que não poder aver no mundo mor verdade he que mta rezão tinha jorge de mello pa saber que se alexandre hera herege não podia ser comunicalo com os fos de joão ribeiro por a diferensa das calidades ser trato comunicasão e idade tanto que afirmo não saber alexandre os nomes proprios a estes e isto devião inquirir e saber os inquizidores antes de aseitar a esguichada perro destes de quẽ en rezão e justisa se pode cuidar que por ver todos como asi e ali vir a mesma rezão que o dito da pa não valer o dito do complice en cazo crime perque consta en rezão dito e justisa que se não deve dar credito a este simples dito e eu não sei que dito acharão en portugual en diferensa de todos os mais reinos e estados a iso se me respondeo que en todos os mais herrão e so la asertão ao que respondo con verdade que por iso en ninhũa outra parte ha tantos aleives e falsidades e o que mais he ofensivo a ds e aos homeis he que estas falsidades ha e se fazem so capa de honrra e gloria de ds e do nome de ds notavel cazo nen visto nen cuidado nen te ora sabido e que espanta como ds não por os homeis mas por honrra sua não acode con notavel milagre posto que temos não costuma ds fazer milagre senão no que os homeis não poden remedear e pois a rezão e experiensia ten mostrado tantos aleives porque se lhe não pora remedio valhame ds não se querera saber e que conste como podia ser se esas mofinas que ahi estão herão hereges que hera imposivel comunicalo con marqueza mendes tindeira e outra molher do borracheiro e os mais semelhantes que as culparão e se os offisiais en offisio não quizeren saber esta verdade inferese que a não queren saber nen querem que os reos lha aclarem pois lhe não dão lus de suas culpas notavel cazo he tamben pa saber porque quando aseitarão o testemunho dos fos de joão ribeiro porque não lião a prova da contradita que valeria d abrinhosa tia destes prezos pos a sua mai e pai por po bareto seu mdo aver sido depozitario do fato do dito joão ribeiro e sua molher e porque não avizarão disto a Lxa pa que não valese o dever fazer con a brevidade posivel pois he injusto padeser alguẽ trabalhos sen justisa en espesial os tão inormes e infames

aqui escrevo a anto mande vm a minha mai que lho mande sem lhe dizer nada e mostrelhe a carta que eu sei se quietara e a afirmo se contentara de sua natureza mas he moco meo vm que elle ten bon natural

não tenho pa que encomendar a vm minhas couzas pois tenho visto que as tem vm por suas e no posivel justo e arezoado me fara o posivel porque se não ouver quẽ rebata as esguichadas deses ereges ou os tão infames que não no sendo confesão sello bem sei que não so todos os que tiveren rasa de cristaos novos mas se a virgen nosa snra mai de ds e os apostolos de xpo morarão em serpa por desenderen da nasão dos judeus por ds que avião de ser prezos e queimados pois não pode ser porem estes aleives sobre si e culpar inosentes he pois por falsidades e aleives e falta de justisa perco patria honrra e quietasão de vida e promesas del rei homrozas que todos me deve quẽ sen justisa e con falsidade mas roubou pa salvar a alma me vou acabar de ensecar se emtre cristaos ha justisa verdade e temor de ds e de tudo vm e eses santos tribunais serão avizados de valhadolid a 12 de julho de 602 annos gastão d abrinhosa


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