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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0517

1749. Carta de Francisco de Santa Rosa Viterbo, bispo de Nanquim, para o deputado do conselho geral.

ResumoO autor defende um padre acusado de heresia e diz que os sermões deste presenciados por si eram adequados.
Autor(es) Francisco de Santa Rosa Viterbo
Destinatário(s) Anónimo477            
De Portugal, Viana
Para Portugal, Évora
Contexto

Este processo diz respeito ao frade José de Beringel, de 50 anos de idade, missionário apostólico, leitor de Teologia, qualificador do Santo Ofício e religioso capucho professo da Ordem de S. Francisco da província da Piedade. Era natural de Beringel (Évora), morador no Convento da Piedade de Vila Viçosa e acusado de heresia nas vilas de Beja, Vila Nova de Portimão e Viana do Alentejo. Segundo o processo, o réu afirmou que, se sua Majestade Santíssima não tivesse feito penitência, estaria ardendo nos infernos; que os filhos não deviam obedecer aos seus pais quando estes lhes impedissem a oração mental; e que duvidava muito que os que indignamente chegassem à mesa do sumo sacramento da Eucaristia recebessem o corpo de Cristo; entre outras coisas. Frei José do Redo, provincial, escreveu ao réu (PSCR0515) a pedir-lhe que fosse pregar a Beja. Essa carta é mencionada pelo réu no processo como prova de que este só foi pregar a Beja a pedido do provincial e que se ausentou por esse motivo. O réu também foi avisado de que só poderia usar de doutrinas que não causassem escrúpulos aos fieis. Já o frei Manuel da Epifania escreveu ao padre pregador Filipe dos Remédios (PSCR0516), em resposta a uma carta que este lhe enviou, onde relatava os dizeres do réu em relação às freiras do Mosteiro de Santa Clara. A carta escrita pelo Bispo de Nanquim (PSCR0517), Francisco de Santa Rosa Viterbo, morador em Viana, onde o réu o terá assistido durante algum tempo, serve de prova da desobediência do mesmo e da sua soberba, e foi entregue pelo comissário do Santo Ofício António José da Silva. O réu foi a Roma expor o seu caso à Suprema Inquisição e conseguiu uma absolvição, sendo porém admoestado. Não deveria pregar nem sair do convento sem licença. Assim o fez durante três anos, mas voltou a sair do convento para procurar absolvição na cúria, recorrendo do castigo dado. Absolvido novamente das proposições heréticas, volta a ter licença para pregar como dantes, não podendo ser molestado pelos inquisidores.

Suporte duas meias folhas de papel não dobradas escrita a primeira em ambos os lados e a segunda apenas no rosto.
Arquivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Fundo Inquisição de Évora
Cota arquivística Processo 5653
Fólios [141]r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2367621
Transcrição Leonor Tavares
Revisão principal Fernanda Pratas
Contextualização Leonor Tavares
Modernização Fernanda Pratas
Data da transcrição2014

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Meu Pe Pregor Fr Felippe dos Re-medios

Verdadramte incapaz estou de escrever por hum grande tremor, q padeço no braço dirto mas necessito ter com pulsos o faço de mão pria por guardar segredo. Com todo o devido respeito peço a VSa tenha paciencia hum pouco pa Ler o q aqui direi como eu puder; e se lhe parecer conveniente ou necessro se digne de o fazer priste a Mensa do Sto Tribunal.

O Pe||PadreFr Joze de Bringel me veio vezitar em Setembro do anno pro-ximo passado de 1748 como me tinha prometido havia mais de 4 annos, depois da grave doença q em Beja padeceo hũo anno intro Começando a convalecer sem tenção alguma de pregar, lhe roguei quizesse pregar a este povo. Aceitou com repugnancia dizendo: q a gente estava indisposta pa receber a doutrina da mis-são, por cauza das diturnas festas de touros e comedias, com q grande pte do po-vo padecia, andar fora de si mesmo como louco, illuzo do Demonio, e fora de si mesmo. O q bem se verificou depois.

Foi com effeito o Pe pregar com frequencia mtas tardes, como costumou sempre, e com pouco comcurso de ouvintes assistio com seu companhro todas as menhans nos confessionarios, tudo erão horas as pessoas q vinhão confessar-se, exceptas as de alguns montes e de fora. Alguns q se prezavão de Nobus entravão na Igreja; mas logo mudavão de lugar, indo pa o Coro, e ahi se despojavão das cabeleiras, deitandose a dormir no tempo do sermão, como elles mes-mos depois confessavão por galanterias, ou zombaria.

Outros, q sendo sacerdotes, e alguns delles q em razão do seu officio herão obrigados a assistir na Capella mor em tempo de sermão, mudavão de lu-gar pa huma caza o lado debaxo da tribuna da dita Capella. Não sei se alguns destes sacerdotes herão os q muitas pessoas me afirma-rão, q fazendo-se encontradicos com os vião ir ao sermão lhes dizião: A q vão vossas Sas q vão ouvir ao frade o mesmo q elle la diz sabe-rão nos Ca. Eu, e passoas da minha familia temos constante certeza do odio, q hũo daquelles sacerdotes tem ao missionario, qta serpentina lin-gua, com q o fora. E não sei com q rezão pode perseguir, e contradizer con este religiozo qm não ouvio suas doutrinas, nem quiz ver suas obras

Eu ouvi a maior pte dos sermões e ouvira todos se me não sobreviera legitimo impedimto. Nunca ouvi doutrinas tão solidas todas fundadas no sag texto e elucidadas com exemplos, e sentenças dos SSPP E não so na matriz, mas na Igra das freiras onde a maior pte dos sermões aonde sempre pregou a portas fechadas, e so eu , e o Pe Thomas Paes meu sobrinho e a minha familia o ouvimos, saindo sempre edificados, e nunca qm de fora escutasse á porta podia ouvir com distinção o q se pregava.

Nesta terra se levantou q o Pe no sermão dava o q Ma Santissa fizera penitencia e q se a não fizesse iria pa o inferno. Tenho por certo, q qm tal afirmação dis não ouvio todo ou não ouvio bem Eu ouvi mto bem da boca do missionario o seguinte Depois q propôs a gravez horrivel do peccado mortal, disse: q se por impossivel a Virgem incorresse nelle, no mesmo ponto deste fin.... cazo, ficaria perdendo a graça, e ficaria Escrava do Demonio, e necessitaria de penita pa recuperar graça perdida: mas nunca ouvi q absolutamte decesse, q a sra necessitara de penitencia pa salvarse.

Tambem foi mal entendida outra proposição, e hera esta: q se de huma pte se puzesse o inferno, e de outra pte a alma em peccado pa receber o santissimo Sacramto, por evitar o sacrilegio, antes entregaria o senhor ao inferno, do q a alma em peccado pois q pa se evitar o peccado dizé os DD se deve antes aniquilar [...] Anjos, etc. Este he o sentido da proposição mas aqui se lhe tem dado outro sentido foi supos ouvido aos meus ouvidos.

Tambem aqui correo fama pla vinda de dous clerigos q tirarão testas no convto e fora delle, q o do Pe fora denũciado ao Sto Offo; e tendo elle esta noticia se me queixou sentindo os enredos do Demonio, não so plo q respeita á sua passoa e Religião, mas plo porjuizo q podia vir ás almas q ha mtos annos fiam delle suas conciencias. Eu lhe respondi q daria conta Conta do q soubesse a Vsa ainda q sei a madureza e rectidão, com q o Tribunal do Sto Officio em toda a materia procede.

No convto das freiras sei, q algumas não abraçarão como devião as doutrinas Evangcas, E por serem Reprehendidas dos seus tratos, não em par-ticular, mas em comum, prometerão de se vingar do Pregador. E passados poucos dias se soou, q tinha sido denũcidado.

Isto he, Senhor, o q por agora me occorre: o q não duvido affirmar sub juramento: e do mesmo modo responder a quaisqr artigos, q me forem pregunta-dos, se necessro for. Deos ge a Vsa Vianna 8 de Janro de 1749

Ad vestros suppliciter provolutos pedes caput inclinat Humilimus servus Apus Nankinen


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