PT | EN | ES

Menú principal


Powered by <TEI:TOK>
Maarten Janssen, 2014-

CARDS5011

1822. Carta de Emílio Manuel Moreira de Figueiredo, tenente-coronel de infantaria, para o Governador das Armas de Macau, José Osório de Castro Cabral e Albuquerque.

ResumenO autor protesta particularmente junto do destinatário em virtude de se julgar injustamente preso. Exige também condições para se poder defender.
Autor(es) Emílio Manuel Moreira de Figueiredo
Destinatario(s) José Osório de Castro Cabral e Albuquerque            
Desde Macau, Fortaleza de Nossa Senhora da Guia
Para Macau
Contexto

No contexto das lutas liberais, Emílio Manuel Moreira de Figueiredo, tenente-coronel de infantaria colocado em Macau, foi acusado, juntamente com os outros oficiais do seu batalhão, de insubordinação contra o Governo, pelo que lhe foi movido um processo. O major do mesmo batalhão aceitou por carta, em resposta a uma carta de convite, juntar-se à causa dos restantes oficiais.

O episódio em que este processo e esta correspondência se integra está assim relatado na Gazeta de Macao, 17.1.2014, em artigo da autoria de José Simões Morais: «A 3 de Janeiro de 1824 apareceu o semanário Gazeta de Macao, jornal que substituiu A Abelha da China, cujo último número, LXVII (67), saiu com a data de 27 de Dezembro de 1823, o dia seguinte à chegada a Macau do Conselheiro Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Tudo tinha começado a 19 de Agosto de 1822, quando numa assembleia geral reunida no Senado se procedeu à eleição por sufrágio popular dos novos membros da Câmara e em Macau se instalou um governo constitucional, presidido pelo chefe dos liberais, o major vereador Paulino da Silva Barbosa. As antigas autoridades de Macau revoltaram-se contra o novo governo e por duas vezes tentaram-no derrubar, mas ambas as tentativas fracassaram. Na primeira, a 13 de Setembro de 1822, após ser descoberta a conspiração contra o Governo liberal do major Barbosa e sendo o Conselheiro Arriaga acusado da sua autoria, foi este preso das 7 para as 8 horas da noite do dia 15 Setembro e encarcerado na Fortaleza do Monte. Quando após a segunda abortada tentativa, em 15 de Novembro de 1822, os revoltosos foram presos, o Conselho decidiu mandar para Goa os militares implicados e o Governador militar, José Osório de Castro Cabral e Albuquerque, considerado um dos principais conspiradores, seguir para Lisboa, conjuntamente com o Conselheiro Arriaga. Mas, quando a 25 de Março de 1823 embarcava, Arriaga conseguiu escapar do barco e seguiu numa embarcação para Whampoa (em mandarim Huangpu), porto junto a Cantão.»

Fonte: http://macauantigo.blogspot.pt/2014/11/gazeta-de-macao.html

Archivo Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Fondo Feitos Findos, Processos-Crime
Referencia archivística Letra E, Maço 3, Número 2, Caixa 7, Caderno 2
Folios 19r
Socio-Historical Keywords Rita Marquilhas
Transcripción José Pedro Ferreira
Revisión principal Rita Marquilhas
Contextualización Tiago Machado de Castro
Normalización Rita Marquilhas
Fecha de transcipción2007

Javascript seems to be turned off, or there was a communication error. Turn on Javascript for more display options.

Ilmo Sr Govor das armas

O Te Coronel Emilio Mel Mora de Figrdo prezo em a Forta da Guia contra toda a leii protesta a VSa unica auctoride pr elle respeitada q he precizo huma nova reforma nos membros do senado intruzo os qs alem são conhecidos e apontados como anteconstitucionáes na resposta q pr escripto dei a VSa na noite de hontem VSa fará convocar huma grde reunião no senado segdo o antigo, composta dos principáes moradores désta Cide onde eu devo comparecer ou solto ou prezo segdo a vontade de VSa a fim de sustentar os meus Direitos; noto a VSa q indo prezo não serão pr mim respeitadas ordens q não sejão escriptas pr VSa pois qm mas deve dar, ratefico os meus protestos entregues a VSa q fica désde com responçabelide se não forem entregues ao Juis da Policia NB Estou encomunicavel à ordem de VSa sem Processo e não se me declarando a culpa e Pesso Protesto

Forta da Guia 14 de Sbro de 1822 E R M Emilio Mel Mora de Figrdo unico Constitucional sem partido

Leyenda:

ExpandedUnclearDeletedAddedSupplied


Download XMLDownload textWordcloudFacsimile viewManuscript line viewPageflow viewVisualización por frase