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Maarten Janssen, 2014-

CARDS0224

[1824]. Carta de Cândido de Almeida Sandoval, publicista, dirigida a um juiz não identificado.

SummaryO autor protesta em relação às injustiças de que é vítima e pede que o destinatário, provavelmente o juiz do seu caso, decida aplicar-lhe um indulto de Sua Majestade de que outros já beneficiaram.
Author(s) Cândido de Almeida Sandoval
Addressee(s) Anónimo12            
From Portugal, Lisboa
To S.l.
Context

Em virtude de uma denúncia anónima que se fez na Intendência Geral da Polícia, descobriu-se que na Cadeia do Limoeiro se armava uma conspiração com o objetivo de derrubar o Governo e de assassinar alguns dos seus ministros. O processo é confuso, visto que existem trocas de denúncias e de acusações, bem características daquele período de indefinição política balizado pela queda do Vintismo, em 1823, e pela outorga da Carta Constitucional, em 1826. Um dos envolvidos foi o conhecido publicista, Cândido de Almeida Sandoval, que se encontrava preso na sequência de uma denúncia feita pelo impressor Joaquim Maria Torres. Numa carta que escreveu a outro preso, Sandoval referiu que, embora ele não fosse opositor ao regime, havia outros que o eram. Referia então reuniões conspiradoras que se desenrolavam junto à sua cela. Porém, paralelamente, recolheram-se depoimentos que o incriminavam a ele. Segundo José Salinas Ferreira Nobre, teria sido o próprio publicista a envolver-se nas conspirações de dissidentes ocorridas na cadeia. Uma das outras testemunhas arroladas, outro preso do Limoeiro, garantiu mesmo que Sandoval o aliciou para matar o conde de Subserra, ministro da guerra desde a Vilafrancada e um dos preferidos de D. João VI. Estivesse ou não envolvido nestas conjurações para derrubar o governo, Cândido Almeida Sandoval foi indiscutivelmente um publicista muito combativo, que aproveitou a sua posição de redator dos jornais Patriótico Sandoval e Novo Hércules para atacar os ministros do reino. Só não sabemos se esse espírito belicoso seria o suficiente para o levar a planear um assassinato. Deve-se ainda acrescentar que no âmbito desta sua detenção fez um conjunto de referências muito interessantes acerca da liberdade de imprensa e da necessidade de uma legislação que protegesse publicistas.

No apenso A, encontra-se um caderninho de artigos variados, intitulado «O Sineiro, da Patriarchal Queimada ou Miscellanea Politica e Litteraria», da autoria de Cândido de Almeida Sandoval. O caderno deveria ser impresso, como publicação periódica (pasquim).

Support uma folha de papel dobrada escrita na primeira e na terceira faces.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Collection Feitos Findos, Processos-Crime
Archival Reference Letra J, Maço 16, Número 11, Caixa 47, Caderno [2]
Folios 57r, 58r Ap1-A
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Cristina Albino
Contextualization Miguel Cruz
Standardization Clara Pinto
POS annotation Rita Marquilhas
Transcription date2007

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Illmo Sr

Se as prisões são destinadas pa corregir os vicios e castigar os crimes, eu decerto não deveria permanecer em ferros, por mais tempo do que o percizo necessario pa a instrucção judicial da cauza que se me formou. Porem Illmo Sr não succedeo assim sendo eu preso em consequencia de uma perfida denuncia dada contra mim pelo mais infame de todos os delatores falsarios, q projectarão fundar sua felicidade sóbre minha ruina e tratou de perder-me. Fui interrogado, e respondendo com a verdade q sempre me caracterisou em todas as accões de minha vida politica, a mesma verdade triumfando do mau e implacavel inimigo, obrigar conduzio o Ministro que me interrogou a mudar de opinião qto as enórmes accusações que sobre mim passao se resumem e declaram no processo , as seguintes expressões que textualmte transcrevo de novo: «O proguntado (Sandoval), dis dis Menistro: não se prova q haja conspirado contra o Estado etc veja-se a conclusão das porguntas, e minhas respostas nos autos. Formou-se-me cauzas; produzio deffeza; e não obstante serem tão cláras como os raios do sol, as próvas, que appresentei, inda hoje me acho preso; meu filho igualmte em ferros, e minha infelis Mulher, participando de nossa miseria comum. Recordareis aqui os serviços que n'outro tempo era de a Patria a á cauza da Realeza, pelos escritos que então publiquei; reunir o mayor numero de provas; o poder com estas, anular e destruir todas as calumniosas imputações, que meu implacavel detractor a mim fas, em sua monstruosa denuncia. acusou-me aquelle malvado de tramar contra o Estado; exigi provas, exigi testemunhas, de umas e de outras nem uma produzio. Acusame o vil dennunciante de ser eu o author do manuscrito que elle appreséntou; exigi próvas ou testemunhas nem uma d'estas elle produzio. Reppresenta-me o dennunciante em juizo, como homem que buscava reunir conçocios pa meus fins particulares: dennuncia algumas outras pessoas q forão igualmte prezas; mas resulta da mais instrucção o intimo convencimto da falsidade do accusador, os accuzados forão declarados innucentes e porttanto imediatamte postos em liberdade. Illmo Sr não seria injusto q depois de um castigo, que insulta a Lei, por isso que faltão todas as circunstancias por elle presentes; nenhuns indicios, testemunha, nem uma eu soffresse uma prisão mais prolongada, havendo dado antereormte tantas e tão reppetidas próvas de Patriotismo, e adhesão ao Soberano q nos Rége? Assim Illmo Senhor, minha sorte achando-se pendente das rectas decisões de VaSa espero que VaSa se servirá tomando em consideração, não qto deixo esposto, como tãobem as Regias e benignas intenções do Monarca, q por sua incomparavel clemencia se dignou perdoar a alguns Réos cujos crimes politicos erão tanto mais aggravantes, por isso que se achavão provados: pois dis o Aviso junto: " Foi S M servido resolver, que, os Réos que além de suas opiniões politicas pronomciarão comicios contra a Familia Real lhes possa appresentar o Indulto concedido pelo Decreto 77.º Meu atroz denunciante, verdade é, não me acusou, de haver pronunciado esses comicios; mas sim de havellos escrito, o que é o mesmo no espirito da Lei: mas ao contrario provada q seja a falcidade da denuncia e por consequencia reconhecido o dólo e malicia do denunciante; não deverião gozar , do mesmo Indulto de que gozaria se culpado . Entrego a Judiciosa decisão de VaSa estas naturezas consequencias que , a razão demonstra e equidade ( qualidade das Almas rectas) indica em favor dos desgraçados; bem persuadido q VaSa se dignará indagar escrupolosamte minha cauza pa me permittir gozar dos Regios beneficios que nosso Augusto Monarca concede a esta Nação de Portugueses, que S M ordena sejão postos em liberdade rendidos a si mesmos, e a seus deveres. Portanto, se esses crimes politicos de q sou accusado se me houvessem provado, ja estaria perdoado pelo Indulto de S M e seria posso em liberdade; mas


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