PT | EN | ES

Main Menu


Powered by <TEI:TOK>
Maarten Janssen, 2014-

CARDS0050

1829. Carta não autógrafa de Domingos Antunes Araújo Brandão, cónego de Faro, para José Eduardo César, juiz de fora.

SummaryO autor, que tinha sido alvo de um roubo e do qual já havia sido parcialmente ressarcido, apresenta queixa ao juiz de fora, referindo que muitos outros bens ficaram por resgatar.
Author(s) Domingos Antunes Araújo Brandão
Addressee(s) José Eduardo César            
From Portugal, Faro
To S.l.
Context

O processo foi instaurado em 1829 pelo cónego de Faro a Manuel José de Sousa e a seu irmão José Diogo, por arrombamento e roubo. Ao fim de quatro anos, os réus beneficiaram de um indulto real.

Support meia folha de papel dobrada escrita nas duas primeiras faces.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Casa da Suplicação
Collection Feitos Findos, Processos-Crime
Archival Reference Letra M, Maço 6, Número 14, Caixa 12, Caderno [2]
Folios [57]r-v
Transcription Sara de França Sousa
Main Revision Rita Marquilhas
Contextualization Miguel Cruz
Standardization Clara Pinto
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2009

Javascript seems to be turned off, or there was a communication error. Turn on Javascript for more display options.

Illmo Sor Dor Juiz de Fora

Acho do meu dever partecipar a VSa que o dinheiro do robo que me foi feito e que judicialmente foi aprihendido pelas sabias e activas providencias que VSa deu me foi intregue, e com ifeito o recebi; porem aviriguando miudamente o todo de robo que se me fez, acho que secenta a setenta moedas de quatro mil e oitocentos reis cada huma que tinha guardo na minha papeleira das mezadas de meu beneficio, tambem forão robadas e não aparecerão e nesta quantia me acho lezado; assim como as doze peças de sette mil quinhentos reis que eu declarei que tambem não aparecerão, e os cordoins de ouro que tinha empenhados de que era dono o Hortalão Pedro Roiz Taveira, o qual poderá declarar o seu valor, e mais faltarão todas as otras peças de ouro que tambem declarei; achando agora a falta de humas fivelas de prata de calção com xarneira da mesma prata; e tambem imcontro faltarem me alguns talegos que tinha com sertas proçoens de dinheiro, que não posso dizer o quanto mas o seu vallor não deixa de ser de alguma consederação: o que tudo partecipo a VSa para sua judicial intelejencia. Deos Gde a VSa ms anns

Caza 27 de Abril de 1829 De VSa Mto Attmto Vor e Obrigdo Domingos Antunes Araujo Brandão

Legenda:

ExpandedUnclearDeletedAddedSupplied


Download XMLDownload textWordcloudFacsimile viewManuscript line viewPageflow viewSentence view