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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0314

1692. Carta de António Gonçalves do Sacramento, padre, para Simão da Gama, bispo do Algarve.

SummaryO autor conta que escreveu dez cartas a amigos e pede que o teor destas seja do conhecimento da Inquisição.
Author(s) António Gonçalves do Sacramento
Addressee(s) Simão da Gama            
From Portugal, Algarve, Loulé
To Portugal, Algarve
Context

Este processo diz respeito a António Gonçalves do Sacramento, padre e mestre espiritual das Recolhidas da Vidigueira, acusado de fingimento de visões e revelações. O réu era filho de Inês da Conceição e de pai desconhecido. Natural de Vila Nova e morador em Loulé, foi preso a 13 de novembro de 1692. Havia suspeita de que ele mantinha uma relação pouco convencional ou até ilícita com a beata Inês da Conceição, que já tinha sido acusada pela Inquisição de fingimentos de visões e revelações e que estava na altura presa por esse motivo. Os dois faziam o que fosse preciso para se comunicarem e a dita beata chegou a fugir do recolhimento para se encontrar com o padre. Numa carta que escreveu a Maria Pimenta da Silva (PSCR0311), o padre fala da dita beata e nela mostra o seu apoio e a sua crença na pureza e na veracidade das suas revelações. Por este motivo, a carta serviu de prova da escandalosa opinião e posição do padre em relação a este caso, sendo assim tida como uma afronta ao julgamento dos inquisidores. O padre foi então constituído réu, por afirmar que a presa era uma das mais admiráveis e puras almas. Enviou ainda ao Bispo do Algarve (PSCR0313) uma carta em que tenta justificar-se, mas a carta enviada depois em bolsa pelo Bispo ao Santo Ofício não foi considerada como relevante. Havia ainda outros indícios de que o padre António Gonçalves do Sacramento tinha um comportamento pouco apropriado. Costumava mandar que as recolhidas comungassem mesmo sem se confessarem, o que lançava a suspeita de que este professava a falsa doutrina de Miguel de Molinos. Para além disso, estando a dita beata Inês da Conceição com febre e contorcendo-se por causa dela, o padre não acreditava na palavra do médico que a examinou e dizia que eram espíritos ou demónios que a atormentavam, achando-se capaz de dirigir e guiar as almas como mestre espiritual (exorcista). Durante as sessões em que ela estava possuída pelo demónio e tinha atitudes lascivas, o padre excitava-se com elas, não resistindo aos seus instintos naturais. Confrontado pela Inquisição sobre esta matéria, o réu diz que não teve culpa mortal, uma vez que também o poder da beata era sobrenatural. Concluiu-se então que o réu foi temerário em acreditar nas revelações e julgar a santidade da beata, e confiar que não tinha culpas colocando-se em situações perigosas; e que foi vão e presunçoso por achar que tinha poder para comandar almas, mandando em nome próprio e não no de Deus.

Support meia folha de papel não dobrada escrita apenas no rosto.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 6769
Folios 71r
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2306829
Socio-Historical Keywords Maria Teresa Oliveira
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Fernanda Pratas
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Fernanda Pratas
Transcription date2016

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Illmo e Excelmo Sor

Athe agóra não falley a va Illma Sria no par do meu negocio, e da minha beata Inez da Conceyção sua humilde serva, q está na Inqão de Lxa. porq me pareceo, q tudo o q lhe podia dizer, serião couzas, q va Illma sria sabería, e q tudo o q lhe dissesse de mays, parecería por então incrivel, por ter contra o parecer de tantos, e tam grandes homens como se sábe neste Reyno. Porem agóra, cuido q posso dizer neste par alguãs couzas não com novidade, mas com algum fundamto pa se poderem crer, e sam as q se contem em dez cartas, q desta villa tenho escripto a alguns amigos á cidade de Lxa. pa q depoys q as lessem as pessoas, q lhes nomeava, as entregassem na In-qão da mesma, como supponho fizérão; das quáys deychey as copias na minha mão, e a de cima, e ultima dellas he a q com ésta vay, q offereço a va Illma Sria, não vão com ellas as nóve, porq o q se contem nellas, digo em summa nesta, mas qdo va Illma Sria se sirva de as querer ver, com avizo seu lhas remiterey. E como eu espéro q o fim deste negocio polas suas circunstancias seja dos mayores cazos, q se tem visto na Igreja da morte de Xpto Sor nosso a ésta parte; não me pareceo justo, sem pagar a va Illma Sria as Primicias das noticias delle, manifestallas a outra alguã pessoa, polas raxoens, q me obrigam a fazello assim, por vaçallo, subdito, e hoje diecezano de va Illma Sria a qm pesso a sua Benção, e com ella a de Ds q a va Illma Sria gde. De Loule em 31 de Agto de 1692. De va Illma Sria

Mto humilde servo o Pe Anto Glz do Sacramto


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