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Maarten Janssen, 2014-

PSCR0616

[1770-1772]. Carta de Madalena Tomásia de Jesus, mulher de desembargador, para Bernardo da Silva do Amaral, padre.

SummaryA autora conta ao destinatário todos os problemas de saúde que têm atingido as pessoas de sua casa e a maneira como ela, heroicamente, tem lidado com tudo.
Author(s) Madalena Tomásia de Jesus
Addressee(s) Bernardo da Silva do Amaral            
From América, Brasil, Recife
To América, Brasil, Recife
Context

Este processo diz respeito a Bernardo da Silva do Amaral, presbítero secular, confessor, natural de Lisboa e morador em Pernambuco. O réu, de 46 anos, foi preso a 23 de abril de 1772 na cadeia do Recife, acusado de proferir proposições heréticas e de solicitar mulheres. Refere-se abaixo o que se sabe de cada uma das mulheres com quem esteve envolvido:

Madalena Tomásia de Jesus era casada com o desembargador João Bernardo Gonzaga, que foi quem, em Lisboa, denunciou o padre Bernardo da Silva Amaral ao Tribunal do Santo Ofício. Acusou-o de ensinar que dar beijos, abraços e outras carícias não era pecado, antes serviço de Deus, para, precisamente, as poder beijar, abraçar e acariciar.

Tomásia de Jesus Maria, ou Tomásia Isabel Gonzaga, moça solteira, de 20 anos, filha de Madalena Tomásia de Jesus e do desembargador João Bernardo Gonzaga, morou no Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição durante algum tempo, onde era confessada pelo réu. Quando vivia em casa de sua mãe, as duas costumavam dormir na mesma cama com o padre Bernardo da Silva do Amaral, que lhes fazia visitas regulares, muitas vezes sob o pretexto de fazer exorcismos e ajudar a curar moléstias. A maior parte das cartas do processo envolve uma das duas: ou a mãe, ou a filha. As cartas foram guardadas durante algum tempo por Teresa de Jesus Faria, que as entregou a Lourenço de Freitas e Abreu quando pensou ausentar-se de casa. Lourenço de Freitas e Abreu, de 50 anos, ajudante do cirurgião-mor do regimento pago da cidade de Olinda e morador no Recife, confirmou no seu depoimento ter estado em posse dos escritos de Dona Madalena Tomásia de Jesus e da sua filha.

O réu foi também denunciado por Josefa Maria dos Prazeres, divorciada de Manuel de Sousa Vieira e moradora da freguesia da Santa Sé Deolinda; por Luísa Bárbara da Conceição e Ana Joaquina da Conceição, moças solteiras, filhas do capitão António de Sousa Marinho, e de Josefa Maria de Jesus, entre outras. Também Clara Maria de Jesus, ama e empregada do serviço de casa do padre, o denunciou, dizendo tê-lo visto a assediar as confessadas com beijos e abraços, chegando a deitar-se com elas; ela própria também teria sido assediada.

Ana Maria de Jesus, de trinta e poucos anos, chamada a freirinha, que morava em casa de dona Madalena Tomásia de Jesus, também viveu com o padre durante ano e meio. Disse que algumas das coisas que escreveu foram ditadas pelo próprio padre Bernardo da Silva do Amaral. Presa em segredo na Fortaleza das Cinco Pontes da Vila do Recife, costumava andar de hábito descoberto.

Maria Catarina da Conceição, recolhida no Recolhimento de Nossa Senhora da Conceição, autora de duas das cartas (PSCR0599 e PSCR0600) que constam no processo, declarou no seu testemunho que estes escritos não tinham relação alguma com o padre António de Santa Catarina, que costumava ir confessar ao Recolhimento.

Inês de Jesus Maria, moça solteira de trinta anos de idade, filha de Gonçalo de Sousa também foi arrolada.

Luís de Albuquerque de Melo recebeu um dos escritos enviado por Maria Catarina da Conceição.

Teresa de Jesus Faria, de trinta e cinco anos, era escrava de Madalena Tomásia de Jesus e consta do processo que o dito padre terá andado atrás dela para que fosse sua confessada, rindo-se muito para ela. Era também madrinha de uma outra escrava de dona Madalena Tomásia de Jesus, chamada Úrsula Maria de Jesus, que terá presenciado banhos entre o padre, a senhora e a filha.

Do processo, constam ainda alguns escritos encontrados com o padre Bernardo da Silva do Amaral, os quais estão cifrados e para os quais o réu disse não ter “a grade”, por “não ser constante”. Disse também que um dos escritos era de dona Rosa Teresa do Espírito Santo, de 30 anos, filha do Mestre de Campo João Marinho e viúva de José Carlos, moradora no Engenho de São bento do Caiará, na freguesia de São Lourenço da Mata (Pernambuco). Disse ainda que dois dos escritos cifrados eram falsos, e que não entendia nada do que neles se continha. Em relação ao escrito PSCR0598, Bernardo da Silva do Amaral respondeu que eram apenas ditames que lhe tinham dado na congregação para se livrar dos seus escrúpulos. Tomásia de Jesus Maria negou que as cartas fossem dirigidas a ela, ou que tivesse escrito alguma, dizendo haver mais pessoas com o mesmo nome. Disse também que não entendia nada dos escritos cifrados e que supunha que seriam todos falsos.

Em auto-da-fé privado de 4 de março de 1776, o réu foi condenado, para o que serviram de base as cartas que constam do processo. Levou abjuração de veemente, ficou privado para sempre do poder de confessar e de celebrar missa, além de ter sido suspenso do exercício das ordens por dez anos, degredado para a cidade de Lamego, também por tempo de dez anos, donde não sairia sem licença expressa do Conselho Geral, degredado para sempre de Pernambuco, aonde não poderia mais entrar. Recebeu também penitências espirituais, instrução na fé católica e obrigação do pagamento das custas. A 29 de janeiro de 1782 foi-lhe perdoado o degredo.

Support um quarto de folha de papel dobrado, escrito em duas faces.
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Lisboa
Archival Reference Processo 8759
Folios 54r-v
Online Facsimile http://digitarq.arquivos.pt/details?id=2308885
Socio-Historical Keywords Maria Teresa Oliveira
Transcription Leonor Tavares
Main Revision Catarina Carvalheiro
Contextualization Leonor Tavares
Standardization Catarina Carvalheiro
Transcription date2016

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Envio este a V R pa lhe manifestar o estado em q tem estado, ma May e inda está, e suponho estará enqto Ds for servido, porq como lhe falta qm abaixo deste sr, o seo alivio ha de custar mto tello de todo. Dias q anda com ameasos da sua molestia; porem sempre divertindo-a; e de segunda fra pa a tem apertado de sorte, q dando lhe hontem a noite, pellas sete oras, ficou como morta, e eu como tal o cuidará, se mais tpo estivese asim, qdo com tão pouco não deichei de ter mo sustozinho; porem como N Sr nos mais grdes apertos, sempre acode, premitio q despois de eu labutar com ella, alguma meya hora, se não foi mais, a força de preceitos, e outras diligcas, tornase a si aliviada, pouco e se alivantasse a divertir, asim pasou a noite, e hoje thé o prezte taobem, hora mais aper-tada, hora menos, e desta forma hira hindo, enthé Ds querer aliviar lhe de todo. pedi-lhe mto q escrevesse a V R, lhe diceçe a molestia q sintia dise-me, q a deichaçe; pois ella de si não sabia. V R ponha-lhe preceito pa ver se com elle, tem mais bocadinho de socego. Anda mo Pe o demonio he atrivido, q lhe não sei dizer olho pa huma pte acho a ma may, q o q entre todos mais padeço, olho pa outra vejo a velha dos infeites, q tãobem tem andado com sua molestia; chego-me a huma pte vejo a huma preta ignacia, q tãobem tem, ou couza q lhe fizerão, ou couza asim semelhâte, e finalmte a sra D Jozefa, q segunda fra ficou morta, sem sentidos, sem falla, e com eu lhe rezar o Poder de Ds Pe, e tar-lhe aseite bento, ficou sam, sam, como se não tivese molestia q a huns fis chorar; e a outros, desconfiarem da sua vida despois diso q não anda boa, com grde fastio, mais vai pasando sempre alegre com q mo Pe todos sentem suas molestias, e nimguem qr dizer-lhas a V R não se esqueça de por preceito no Demonio, pois ma Maiza não não está nada boa. E no enqto aDs aDs ma Mai manda a V R suas lcas e lhe manda dizer q lhe não escreve porq sabe N Sr como ela anda q en podendo lhe ha de escrever aseite lcas de todos mas sem conto.


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