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Maarten Janssen, 2014-

CARDS1120

1698. Carta de Manuel Viegas Lobo, com o nome falso de Manuel de Magalhães Lobo, para o tio, José de Sousa Moniz.

SummaryManuel Viegas Lobo, com nome falso de Manuel de Magalhães Lobo, escreve ao tio, dando-lhe conta dos negócios com André Gomes, provavelmente para conseguir livrar-se de uma sentença.
Author(s) Manuel Viegas Lobo
Addressee(s) José de Sousa Moniz            
From S.l.
To Portugal, Tomar, Espinhal
Context

Trata-se de um extenso processo de bigamia, movido a Manuel Viegas Lobo, natural de Abiul (concelho de Pombal), filho de Sebastião de Magalhães e de Maria de Almeida de Amaral. Segundo a Inquisição, o réu teria levado, durante anos, uma vida de relações promíscuas, com episódios de sodomia e crime. No decorrer do processo, é utilizada frequentemente a expressão "outros crimes" para referir ilegalidades não explicitadas que o réu teria cometido e que o levaram frequentemente à prisão. Tinha sido da prisão de Montemor-o-Velho, por exemplo, que o réu se casara por procuração com Mariana de Sousa Vasconcelos, forçado por ameaças da parte da família da mulher que teria "desencaminhado". Foi um casamento "sem ânimo", já que quereria ter casado com Maria do Amaral de Melo, mas ela morrera. O casamento com Mariana de Sousa Vasconcelos não chegou a ser consumado: os esposos nunca viveram juntos porque ele estava preso, e da prisão seguiu para degredo perpétuo em São Tomé, como castigo pelos "outros crimes". A sentença de degredo foi dada em 1695 e implicava que nunca mais voltasse ao reino, sob pena de condenação à morte. Mas em São Tomé, sob o nome de Manuel Magalhães Lobo, o réu casou de novo, desta vez com Ana Correia de Carvalho, filha de Jerónimo Correia de Carvalho e de Violante de Alva, viúva de "três ou quatro maridos" e que tinha fama de rica e abastada. Para a realização do matrimónio, Manuel Viegas Lobo teve de fazer uma fiança a banhos. Decidiu então retornar ao reino para obter a anulação do primeiro casamento. Testemunhou que julgava poder fazê-lo, uma vez que o casamento nunca fora consumado e que a procuração que passara na prisão para se casar com Mariana de Sousa Vasconcelos fora feita pela sua própria mão, não sendo válida por estar preso na altura. Justificou tal convicção porque não era a primeira vez que isso acontecia: numa outra ocasião, em que igualmente se encontrava preso, fizera uma procuração por mão própria para se casar com Maria do Amaral de Melo (a mulher com quem realmente queria casar) e a procuração fora considerada inválida por ele estar preso. Chegou a Portugal dois anos depois da sentença de degredo para São Tomé, em 1697, altura em que soube ter mais uma ordem de prisão em seu nome. Alegou tal razão para não se ter dirigido logo ao Tribunal do Santo Ofício. Em vez disso, mandou citar Mariana de Sousa Vasconcelos para anularem o matrimónio, mas foi de novo preso e condenado ao degredo, agora para Angola, por cinco anos.

Do processo consta um elenco de filhos ilegítimos do réu. Tinha, por exemplo, uma filha "de uma moça cujo nome não [sabia]" e que foi criada de sua casa. A filha com esta criada chamava-se Sebastiana e na altura do processo tinha 17 anos, sendo natural de Abiul e aí moradora. Teve outro filho de uma outra mulher, Maria de Amaral. Esse filho chamava-se Francisco de Almeida, de 14 anos, e era também natural de Abiul e aí residente. Com Maria Gomes teve uma filha, Mariana, que já havia morrido, e Joana, que tinha agora 7 ou 8 anos. Com Antónia da Silva, moradora no Vale, termo de Pombal, teve um filho, Nicolau, que também já falecera.

As cartas aqui transcritas são na sua maioria de familiares do réu. O processo contém documentação interessante, como por exemplo uma fatura de despesas com escravos.

Em termos de estatuto social, Manuel Viegas Lobo teve um cargo surpreendente, o de ouvidor-mor em São Tomé. Na Relação do Descobrimento da Ilha de São Tomé, pode ler-se: "[Em 1695] é mandado degredado, para a Ilha de São Tomé, Manuel Viegas Lobo (ou Manuel Lobo de Magalhães), degredado por toda a vida devido a conturbadas aventuras amorosas. No barco em que viera para o exílio, viajava também o novo governador, José Pereira Sodré, que não hesita em nomeá-lo, à chegada, ouvidor-mor (talvez de forma interina, pois o cargo exigia formação universitária)" (p. 134).

Bibliografía:

Pinto, Manuel do Rosário e Arlindo Manuel Caldeira (2006), Relação do descobrimento da Ilha de São Tomé, Lisboa, Centro de História de Além-Mar.

Support meia folha de papel não dobrada escrita no rosto
Archival Institution Arquivo Nacional da Torre do Tombo
Repository Tribunal do Santo Ofício
Collection Inquisição de Coimbra
Archival Reference Processo 6928
Folios [29r] e [30v]
Transcription Ana Guilherme
Main Revision Rita Marquilhas
Standardization Catarina Carvalheiro
POS annotation Clara Pinto, Catarina Carvalheiro
Transcription date2009

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Au Sor Jozeph de souza Moniz meo Tio e sr a qm Ds gde Espinhal

N sr de a Vm mto boas em-tradas de amor Como lhe dezo na Companhia da sra minha Tia e maiz Sres Primoz. Eu fico de saude e me voltey de Condeyxa por estarem as Vagias do Campo em estado q soo levando huã Concha se podem vençer. Voltey pa ver se hera chegado meo Irmão q héqui não chagou. e tambem pa ver a Reporada Amdre gomes q não tão soomte tem o perpozito das mais alCansey a notiçia de q fazia az partes opozta Com q me Rezolvi a fazer 2a vez vir perante minh Dirisão e lhe disse q emtendi a Respeyto de q não Coztumava eu emganar a nimgem q Cudo de não ser a prezunção de André gomez e juntamte lhe disse a este homem se tinhão Vorgonha de querer andar em auditórios fazendo galla de tardias tão hinórmes sem mais fruto q ficar Como qm hera elle me Respondeo q ja tinha dezemganado o sojeito o q elle em semelhantes negóssioz não avia de andar preCurando. Com q ajustou q lhe segurasse eu darselha o q lhe offereçerão em forma q não lhe faltasse dipois de dada a sentença na forma em q aVizamoz a André Gomes q faria o papel na forma q nessesário me fosse e q nesta forma o mandasse chamar pa hirmos diante de letrado do Avelar Jozeph Brandão pa fazermos este depozito em ordem q nem eu tivesse emgano nem elles. Com q fasso este avizo a Vm por este q me pede o Sr franco de Mendonça pa hir levar outro avizo a Vm Com q veja Vm Como me hey de aver nisto e se for neçesro Carta de Vm pa este letrado por eu delle não ter mto Conhe-simto estimarey ma mande por esta Com a Rezullução de Coimbra q Cudo será neçesso pa esse fin fico pa servir a Vm a qm Ds gde mtos Annoz

12 de fevro 1698 Sobrinho C de Vmce Mel de Magaez Lobo

Legenda:

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